São Paulo, domingo, 17 de setembro de 1995 |
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Como funciona a tributação
MARCOS CÉZARI
Há, ainda, a contribuição previdenciária (calculada sobre o salário do trabalhador até R$ 832,66). Em todos esses casos o contribuinte sabe exatamente quanto está pagando. Imposto indireto é aquele "embutido" no preço final do produto. Assim, no preço final já está o imposto. Exemplos: IPI em um produto industrializado, ICMS na circulação de uma mercadoria e ISS na prestação de um serviço. Esses impostos são pagos pelo consumidor, pois são não-cumulativos (incidem apenas sobre o valor acrescido em cada etapa de produção). Assim, o consumidor não tem direito ao ressarcimento (compensação) desse crédito, como acontece com as empresas no caso do ICMS e IPI. (MCz) Texto Anterior: Tributo consome 35% do salário Próximo Texto: México exporta mais para o Brasil Índice |
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