São Paulo, domingo, 17 de setembro de 1995
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Saiba quais são os direitos da telefonista

A legislação fixa a duração da jornada de trabalho da telefonista em no máximo seis horas contínuas -ou 36 semanais.
Quando for necessário ficar além desse período, a empresa deve pagar o tempo a mais como hora extra -com acréscimo de no mínimo 50%.
Para telefonistas de empresas sujeitas a horários variáveis, a duração máxima do trabalho é de sete horas por dia.
Desse tempo, 20 minutos devem ser deduzidos para descanso, sempre que for verificado esforço contínuo de mais de três horas. A folga entre as jornadas de trabalho é de 17 horas.
Na hipótese de trabalhos contínuos, a empresa deve organizar as turmas de telefonistas para jornadas de seis horas diárias.
As empresas não podem estabelecer horários que obriguem os empregados a fazer a refeição do almoço antes das 10h e depois das 13h e a do jantar antes das 16h e depois das 19h30.
Consultoria: Grupo IOB

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