São Paulo, domingo, 17 de setembro de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Saiba quais são os direitos da telefonista A legislação fixa a duração da jornada de trabalho da telefonista em no máximo seis horas contínuas -ou 36 semanais. Quando for necessário ficar além desse período, a empresa deve pagar o tempo a mais como hora extra -com acréscimo de no mínimo 50%. Para telefonistas de empresas sujeitas a horários variáveis, a duração máxima do trabalho é de sete horas por dia. Desse tempo, 20 minutos devem ser deduzidos para descanso, sempre que for verificado esforço contínuo de mais de três horas. A folga entre as jornadas de trabalho é de 17 horas. Na hipótese de trabalhos contínuos, a empresa deve organizar as turmas de telefonistas para jornadas de seis horas diárias. As empresas não podem estabelecer horários que obriguem os empregados a fazer a refeição do almoço antes das 10h e depois das 13h e a do jantar antes das 16h e depois das 19h30. Consultoria: Grupo IOB Texto Anterior: VEJA ONDE ESTÃO AS OPORTUNIDADES Próximo Texto: CANDIDATO DEVE TOMAR CUIDADO COM ORTOGRAFIA Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |