São Paulo, sábado, 23 de setembro de 1995 |
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Restaurantes não vão pagar multa por fumo
ROGER MODKOVSKI
A informação foi dada ontem pelo advogado da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo, Roberto Armelin. "Estamos decidindo se o dono do restaurante vai simplesmente segurar a multa ou se vai depositá-la em juízo", diz Armelin. Depositar em juízo é deixar o valor equivalente à multa em uma conta do Judiciário, até que o órgão tome uma decisão definitiva sobre a validade do decreto. O decreto nº 34.836, publicado pelo prefeito Paulo Maluf em 31 de janeiro, ainda precisa ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Uma sentença de primeira instância o derrubou em maio, por considerar que ele contrariava uma lei municipal de 90, que obrigava os restaurantes a manter 50% de sua área para fumantes. Na semana passada, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Weiss de Andrade, suspendeu essa sentença, a pedido da prefeitura. "Os donos de restaurantes têm certeza de que o decreto será recusado pelo Supremo", disse. A multa é de 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município), para o fumante e para o restaurante. Em setembro, vale R$ 373,70. Na reincidência, ela dobra. Serão atingidos todos os estabelecimentos cuja atividade principal seja servir comida. A fiscalização será preventiva. Os clientes serão convidados a apagar o cigarro pelos fiscais e só serão multados se insistirem. A Souza Cruz, fabricante de cigarros, discorda do decreto. Segundo a assessoria de imprensa, a liberdade das pessoas deve ser defendida. Texto Anterior: Auditoria em secretaria de SP apura possível desvio de verba Próximo Texto: Rede pública de saúde de SP vai fazer cirurgias de esterilização Índice |
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