São Paulo, sábado, 23 de setembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Estado dá assistência gratuita

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A Constituição diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça, mas também assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No Estado de São Paulo, podem valer-se da assistência jurídica gratuita aqueles que ganham até R$ 300,00 por mês.
Segundo o procurador-geral do Estado, Márcio Sotero Felippe, no primeiro semestre de 1995 foram atendidas gratuitamente 165 mil pessoas.

Assistência
O atendimento gratuito fica a cargo da Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ) e de um convênio realizado com a OAB-SP.
Os advogados inscritos no convênio são pagos pelo Estado, mas recebem por uma tabela mais modesta que a da OAB.
A PAJ está presente na capital (avenida Liberdade, 32, centro de São Paulo) e nas principais cidades do Estado.
"Quando não há procuradores suficientes, entra em cena o convênio. Em todo o Estado, a Procuradoria de Assistência Judiciária dispõe de 355 procuradores. Pelo convênio, cerca de 12 mil advogados prestam serviços", informa Márcio Sotero Felippe.
A PAJ também presta um atendimento especial aos idosos (pessoas com mais de 65 anos), aos portadores do vírus HIV e aos doentes de Aids.

Texto Anterior: ALGUNS ITENS DA TABELA DE HONORÁRIOS
Próximo Texto: Secretaria combate as tabelas
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.