São Paulo, sábado, 23 de setembro de 1995
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Secretaria combate as tabelas

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A controvérsia que envolve o uso de tabelas de preços feitas por entidades representativas de categorias profissionais não é nova.
Ao longo dos últimos anos, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) tem combatido o uso de tabelas de preços obrigatórios com base na Lei Antitruste.
Entende a secretaria que se trata de uma prática que cerceia a livre concorrência. Para a SDE, as tabelas devem servir apenas como uma base de referencial ético.
Tem sido assim com os engenheiros, os contadores e os médicos, por exemplo.
Como as tabelas dessas categorias estão previstas em convenção ou resolução das entidades representativas de classe, a secretaria tem competência para questioná-las.
Os processos abertos pela SDE são enviados ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para julgamento.
Em outubro, o conselho deve julgar a legalidade da tabela de honorários dos médicos, fixada pela Associação Médica Brasileira.
O caso dos advogados é uma exceção: é a única categoria cuja tabela é imposta por lei. Para combatê-la seria necessária uma ação de inconstitucionalidade.
Essa ação não pode ser proposta por qualquer pessoa ou entidade. A Constituição determina quem pode movê-la -o presidente da República, os partidos políticos e a própria OAB estão entre eles.

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