São Paulo, quarta-feira, 27 de setembro de 1995
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IPCA-E atinge 5,13%; Ufir será de R$ 0,7952

DA SUCURSAL DO RIO; DA REDAÇÃO

O IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), indexador da Ufir (Unidade Fiscal de Referência), variou 5,13% no trimestre de julho a setembro.
Com isso, a Ufir passará a valer R$ 0,7952 a partir de 1º de outubro. A tabela do Imposto de Renda na fonte do trimestre outubro/dezembro deverá isentar rendimentos até R$ 795,20.
Deste valor até R$ 1.550,64, a alíquota deverá ser de 15%, com parcela a deduzir de R$ 119,29. De R$ 1.550,65 até R$ 14.313,60, alíquota de 26,6% e parcela a deduzir de R$ 299,31. E na faixa acima de R$ 14.313,60, alíquota de 35% e parcela a deduzir de R$ 1.501,56. A Receita Federal divulgará a tabela nos próximos dias.
O IPCA-E é calculado pelo IBGE. Seu cálculo é feito mensalmente, mas desde janeiro deste ano a divulgação passou a ser trimestral, por conta da atual política de correção da Ufir.
Para chegar aos 5,13% no trimestre, o IBGE apurou 2,59% em julho, 1,49% em agosto e 0,97% em setembro.

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