São Paulo, quarta-feira, 3 de janeiro de 1996 |
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Família pode recorrer à Justiça, diz advogada
AURELIANO BIANCARELLI
Segundo Antonieta, a associação está movendo ações contra médicos e instituições por falhas e omissão de socorro. Ela aconselha aos familiares que registrem boletim de ocorrência sempre que houver suspeita de negligência. Essa também é a sugestão da advogada Angela Costa, especialista em responsabilidade civil. Segundo ela, o registro da ocorrência impedirá que mais tarde os acusados neguem os fatos. Ela considera a via civil a mais prática em casos de erro médico. A advogada lembra que a Constituição estabelece indenização pela "dor da perda", ampliando o direito das vítimas. Com o Código do Consumidor, a responsabilidade pelas falhas passou a ser atribuída não só ao profissional, mas também à instituição. "Uma morte em um pronto-socorro pode significar a falta de um equipamento que o hospital deveria dispor", afirma a advogada. A indenização, nesse caso, tem um propósito moral, "de proteger a sociedade". Segundo Angela, responsabilizar a instituição -"que é quem pode pagar a indenização"- é uma tendência mundial. "Nos EUA, os médicos têm seguro para cobrir a indenização por um possível erro." Os familiares também podem recorrer ao Conselho Regional de Medicina, que investigará e punirá o médico culpado. "A maioria dos casos não dá em nada", diz a advogada. Outra via é a criminal, que pode levar o médico à prisão. Texto Anterior: CRM quer investigar as causas das mortes Próximo Texto: Confusão marca dia de matrículas na rede estadual Índice |
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