São Paulo, domingo, 7 de janeiro de 1996
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Federação Policial de Futebol

JUCA KFOURI

Objeto de elogios quase gerais, o regulamento do Campeonato Paulista está pronto. Embora permita o absurdo de termos dois campeões neste ano de 1996, o sistema de disputa melhorou.
Mais uns cem anos e eles se convencem de que nada supera o tradicional ponto corrido. Menos mal que, quando se convencerem, já não haverá mais campeonatos estaduais.
Mas o regulamento tem uma jóia que só o repórter Marcelo Damato, desta Folha, tratou de destacar. É uma típica herança dos tempos da ditadura, aquela que foi feita contra o comunismo e a corrupção (quando acabou, descobriu-se que o perigo comunista nunca existiu no Brasil e que jamais se roubou tanto como no tempo da ditadura, acobertada pela censura à imprensa).
Pois é disso que trata, embora o genial guia dos cartolas de Primeiro Mundo, Eduardo Farah, negue, o artigo 22 do Anexo 2 do regulamento.
Transcrevo: "A Diretoria da Federação Paulista de Futebol, ou o seu Presidente (é assim mesmo, sempre em maiúscula) 'Ad-Referendum' poderá proibir a entrada de pessoas no gramado ou no Estádio que tenham causado danos ao Futebol Paulista, por tratar-se de um evento organizado e administrado por Entidade de Direito Privado."
Apesar do português lamentável dos redatores de tal obra, parece claro que a proibição diz respeito às pessoas, e não aos gramados e estádios, como o texto sugere.
E, sendo assim, o presidente da FPF passaria a ter poder de polícia, uma arbitrariedade sem tamanho e contra a qual já há jornalistas providenciando habeas-corpus preventivo.
Afinal, o presidente (imperador, ditador?) da FPF pode considerar que um jornalista seja a pessoa que tenha causado danos ao futebol de São Paulo.
Ainda mais que, no mesmo anexo, o parágrafo 1 do artigo 20 fala em sanções pecuniárias de até "R$ 100 mil a Dirigentes, Atletas, Técnico, Árbitros, Auxiliares e demais pessoas vinculadas às atividades esportivas que ofenderem, publicamente, Entidades ou Autoridades Desportivas".
Quem são as "demais pessoas"? Poderá ser um jornalista que trabalhe na área esportiva e que faça uma crítica considerada ofensiva?
A Associação dos Cronistas Esportivos de São Paulo está calada. Talvez porque, mais uma vez, no artigo 6, seja contemplada com um percentual das rendas dos jogos, outro absurdo que já virou tradição.

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