São Paulo, terça-feira, 9 de janeiro de 1996 |
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Que tal aplicar a lei? O provável arrefecimento do "janeiro quente" -onda de intensificação das invasões de terras supostamente improdutivas, prometida pelos sem-terra para este mês no Estado- não autoriza qualquer prognóstico otimista quanto ao futuro da relação entre os sem-terra e proprietários rurais no país. Reconhecendo que o governo de São Paulo está cumprindo seu cronograma de assentamentos, a liderança do movimento, infelizmente, parece contar, cada vez mais, com uma certa "jurisprudência", já estabelecida pela atual política agrária, que vê nos assentamentos o principal instrumento para lidar com o problema fundiário no país. Recentes denúncias de venda de alguns lotes oferecidos para assentamento, bem como a constatação de que nem sempre as famílias assentadas têm os instrumentos necessários para uma exploração de fato produtiva, mostram, porém, que a complexa questão agrária não pode ser tratada, pura e simplesmente, com oferta de glebas. Apenas um rigoroso instrumento de natureza fiscal permitiria, preventivamente, estancar a hemorragia dos conflitos agrários no país. E ele já existe. A Constituição do Brasil, em seu artigo 153, inciso VI, par. 4º, prevê, no que tange ao Imposto Territorial Rural, a tributação progressiva de terras ociosas, tendo em vista "desestimular a manutenção de propriedades improdutivas", e combatendo assim o uso da terra como reserva de valor. Basta, pois, aplicá-lo, e severamente. Texto Anterior: A tartaruga e o vendaval Próximo Texto: Devo, mas não pago Índice |
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