São Paulo, terça-feira, 9 de janeiro de 1996
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Devo, mas não pago

O sistema tributário nacional continua mais assemelhado à imagem de um pedinte traiçoeiro que à de um governante justo.
A legislação prevê uma carga excessiva sobre alguns setores e deixa escapar outros com capacidade contributiva por vezes muito maior. Na prática, a máquina arrecadatória abusa dos que seguem a lei e é incapaz de reduzir a sonegação a níveis pouco significativos.
Nesse contexto, o Congresso tomou a louvável iniciativa de emendar o projeto do IR da Pessoa Física de modo que o contribuinte que tivesse imposto a restituir e não o recebesse em até dez meses após a entrega da declaração pudesse compensá-lo ao pagar novos impostos. O veto presidencial a esse dispositivo não foi feliz, como apontou Osiris Lopes Filho em seu artigo de domingo último.
Em vez de empenhar-se no saneamento das notórias falhas da administração pública, tratou-se de continuar remediando o caixa por meio de um expediente escuso como a demora em restituir recursos.
Ainda em seu artigo, Osiris observa que o limite de dez meses para a restituição seria um estímulo para que a Receita Federal agilizasse seu trabalho, respeitando o bom contribuinte. Com o veto, diferentemente, o governo acaba beneficiado por sua própria incompetência e morosidade, pois retém recursos que não lhe são devidos.
Apesar de declarar-se pela racionalização, o governo parece preso à noção de que o que interessa é arrancar recursos do contribuinte seja como for.

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