São Paulo, quarta-feira, 10 de janeiro de 1996
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Pagamento do IPVA com desconto acaba na 2ª

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Termina na próxima segunda-feira, dia 15, o prazo para os donos de veículos licenciados no Estado de São Paulo pagarem o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) à vista, com desconto de 5%.
Pagar com desconto é a melhor opção financeira para o contribuinte. Isto porque, os 5% equivalem a juros de 5,26%, o que não é obtido atualmente em nenhuma aplicação financeira.
Segunda-feira também é o último dia para o pagamento da primeira cota para os contribuintes que optarem pelo parcelamento.
Os valores do imposto, fixados pela Secretaria da Fazenda, estão sendo republicados hoje pela Folha.
Os valores da tabela não têm o desconto de 5%. Por isso, o contribuinte terá de fazer o cálculo, multiplicando o valor da tabela por 0,95 (ver exemplo ao lado).
Se preferir, o contribuinte pode fazer o pagamento também à vista, até 14 de fevereiro, mas sem o desconto. Neste caso, o valor a ser pago é o que está na tabela.
Quem for pagar em parcelas deve dividir o valor da tabela por três. A primeira vence dia 15 deste mês; a segunda, em 14 de fevereiro e a terceira, em 14 de março. Se pagas até o vencimento, as parcelas não terão acréscimo. Após o vencimento há multa de 20% e juros de 1% ao mês.
O pagamento em parcelas é a pior opção financeira para o contribuinte. Neste caso, o parcelamento embute juros de 5,36% em relação ao pagamento à vista com o desconto de 5%.
O professor de matemática financeira José Dutra Vieira Sobrinho recomenda que se o contribuinte tiver dinheiro aplicado, deve sacar (mesmo perdendo o rendimento) e pagar à vista.
Dutra diz que o contribuinte deve evitar usar o cheque especial para pagar com desconto, pois os juros cobrados pelos bancos estão acima de 13% ao mês, em média.
Guia
Para pagar o imposto, o dono do veículo deve comprar a guia (três vias) em papelarias -cerca de R$ 0,15 por jogo. Ele mesmo pode preencher (ver modelo à direita).
O pagamento será feito em qualquer agência bancária localizada no Estado de São Paulo (é melhor pagar na agência onde o contribuinte tem conta). As agências em cidades fora do Estado não estão autorizadas a receber.

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