São Paulo, terça-feira, 16 de janeiro de 1996
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FHC veta legalização de esterilização

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso vetou artigo de uma lei sobre planejamento familiar que legalizaria a esterilização voluntária de mulheres e homens (como ligadura de trompas e vasectomia). A legalização estenderia essa prática à rede pública.
O governo considerou que a esterilização, apenas em decorrência da vontade das pessoas, representaria "clara mutilação". A exposição de motivos enviada ao Congresso diz ainda que a participação do médico caracteriza "lesão corporal", crime pelo Código Penal.
Atualmente, mesmo sem permissão legal, 27% das mulheres em idade fértil (entre 15 e 49 anos) estão esterilizadas pelo método da ligadura de trompas, segundo o coordenador de Saúde Materno-Infantil do Ministério da Saúde, José Formiga.
Em São Paulo, uma lei municipal permite práticas de esterilização na rede pública.
Segundo Formiga, agora continua o vácuo legal sobre esse procedimento médico -não há lei que o institua ou o proíba.
O relator do projeto de lei no Senado, Lúcio Alcântara (PSDB-CE), afirmou que os vetos de FHC vão manter e até acentuar a falta de controle sobre essa prática, ao invés de coibir.
Segundo ele, a permissão da esterilização no SUS (Sistema Único de Saúde) instituiria um controle hoje inexistente. A lei foi aprovada pelo Senado após negociação com o Ministério da Saúde, segundo José Formiga. Ele ficou surpreso com os vetos recomendados pelo próprio ministério.
FHC vetou três artigos e um dispositivo que obrigaria os hospitais responsáveis por cirurgias de esterilização a oferecer "todas" as opções de meios e métodos de contracepção reversíveis.
Pelo texto original, pessoas com mais de 25 anos e pelo menos dois filhos vivos poderiam optar por esse método. Para isso, precisariam respeitar um prazo de 60 dias entre a decisão e a cirurgia.
O procedimento seria permitido também em casos de risco à vida ou saúde da mulher ou dos filhos e em "pessoas incapazes" mediante autorização judicial.
A lei 9.263 foi publicada ontem no "Diário Oficial da União".
O governo manteve pena de prisão de seis meses a dois anos para o médico que não notificar a autoridade sanitária sobre a realização das cirurgias e de um a dois anos para quem induzir essa prática ou exigir o atestado de esterilização.

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