São Paulo, terça-feira, 16 de janeiro de 1996
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Advogados afirmam que proibição é ilegal

DA REPORTAGEM LOCAL

Três advogados consultados pela Folha a respeito da proibição do fumo em shoppings, baseada na lei municipal de 1980, afimaram que consideram a medida ilegal.
O advogado Walter Ceneviva diz que a medida é inconstitucional, porque pretende impor uma proibição que não se aplica a shopping center.
A lei municipal de 1980, na qual a prefeitura está se baseando para aplicar as multas, trata da proibição de fumo em estabelecimentos comerciais fechados.
"O shopping center não é um estabelecimento comercial fechado. Não tem portas no sentido estrito. Há acesso do público ao shopping mesmo quando as lojas estão fechadas", afirma o advogado.
Celso Bastos, professor de direito constitucional da PUC (Pontifícia Universidade Católica), diz que a lei de 1980 está revogada.
"Há uma lei municipal posterior, de 1990, que trata integralmente do assunto fumo no município. Essa lei não trata de shopping center. De qualquer forma, o que prevalece é a lei estadual sobre fumo."
Bastos disse ainda que o princípio de estabelecimento comercial fechado "é de duvidosa aplicação" a shopping.
"A ventilação é muito grande", afirma.
Tanto Bastos como Ceneviva destacaram também a dificuldade de aplicar a multa na prática a quem estiver fumando nas áreas de uso comum dos shoppings.
Segundo eles, a pessoa não é obrigada a se identificar nem a exibir seus documentos aos fiscais para que a multa possa ser aplicada. A mesma coisa já era alegada por muitos juristas quando começou a fiscalização em restaurantes.
Adnan El Kadri, 44, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, diz que a lei de 1980 especifica claramente os lugares em que o fumo pode ser proibido, e o shopping center não faz parte desses locais.
"A área de uso comum em um shopping não é interior de estabelecimento comercial", afirma. "Se a prefeitura quiser proibir o fumo nesses locais, terá de fazer uma lei específica."

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