São Paulo, sábado, 20 de janeiro de 1996
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Empresa do RS foi condenada

ESPECIAL PARA A FOLHA

A jurisprudência possui exemplos típicos de reparação de danos morais trabalhistas proferidas pela Justiça Civil.
O TJ do Rio Grande do Sul tem um acórdão em que reconhece a responsabilidade civil de empresa que apresentou à polícia acusação infundada contra um empregado.
Conforme a decisão, a atitude do empregador acarretou grave dano ao conceito social e à estabilidade psíquica do atingido. E determinou o pagamento de indenização pelo dano moral causado.
No Tribunal de Justiça de São Paulo há um caso que ficou famoso no final da década de 70. Uma grande editora acusou um funcionário e seu padastro de terem furtado fitas magnéticas com a relação de clientes de mala direta.
Foi aberto inquérito policial para apuração dos fatos, mas antes que terminassem as investigações, a empresa fez anúncio em jornal denunciando o furto e mencionando o nome dos dois suspeitos.
O inquérito policial foi depois arquivado por falta de provas do crime. O dano à honra dos dois acusados já tinha sido causado. Eles estavam sem emprego e não conseguiam arrumar outro.
Segundo o acórdão do tribunal, age imprudentemente aquele que divulga pela imprensa conduta desonrosa imputada a outro antes de qualquer pronunciamento judicial.
A decisão determinou o pagamento de indenização pelos danos materiais e morais causados.

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