São Paulo, segunda-feira, 22 de janeiro de 1996
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Emenda não favorece prefeitos, diz advogado

DA REPORTAGEM LOCAL

A emenda constitucional que permite a reeleição não poderá ser aplicada aos atuais prefeitos caso seja aprovada nos termos propostos pelo governo federal.
A conclusão é de estudo realizado pelo advogado Cláudio Lembo, assessor especial do vice-presidente da República, Marco Maciel.
Lembo afirma que o texto, como está, é incompatível com o artigo 16 da Constituição, segundo o qual as regras que regem o processo eleitoral devem ser aprovadas até um ano antes do pleito.
Esse prazo se esgotou no dia 3 de outubro de 1995.
"A proposta em curso no Congresso se mostra inócua para fundamentar os posicionamentos eleitorais dos atuais ocupantes de cargos executivos municipais", afirma Lembo em seu estudo.
Esse impedimento não seria insanável, pondera o advogado.
Os atuais prefeitos teriam chance de concorrer à reeleição se a emenda constitucional previsse expressamente a suspensão, para o próximo pleito, da regra que estabelece o prazo de um ano para aprovação da legislação eleitoral.
Mas, mesmo assim, a alteração poderia ser objeto de contestação judicial por parte dos "defensores da pureza constitucional", acrescenta Lembo.
O advogado observa que a exigência de aprovação das regras com um ano de antecedência tem "conteúdo moralizador".
No início do texto, Lembo sustenta a possibilidade de uma norma constitucional ser declarada inconstitucional.
Principalmente se aprovada pelo poder constituinte derivado (aquele que faz mudanças no texto original da Constituição).
O próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu essa possibilidade ao declarar inconstitucional parte da emenda que criou o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira, em 1993.
O tribunal suspendeu a cobrança do imposto naquele ano, em respeito ao princípio constitucional da anterioridade.

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