São Paulo, segunda-feira, 22 de janeiro de 1996 |
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Acordos verbais são amparados pela lei
DANIELA FERNANDES
"As pessoas pensam que só podem reclamar quando o contrato é formal. Existem casos em que a pessoa adere ao contrato no momento em que está usando o serviço, ao pegar um táxi, por exemplo", diz Maria Lumena Sampaio Ribeiro. O diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Álvaro Villaça de Azevedo, afirma que o contrato verbal ocorre na maioria dos casos. "Quando um consumidor compra um produto à vista ele não assina um documento, mas existe uma relação de compra e venda. É importante sempre pedir nota fiscal, para poder reclamar no caso de problema", diz Villaça. Segundo ele, o consumidor está bem amparado pela legislação. "Mesmo que no contrato existam cláusulas que possam lesar o consumidor, que normalmente não tem conhecimento jurídico para analisá-las, o Código de Defesa do Consumidor estabelece mecanismos de proteção." O consumidor descontente deve pressionar o fornecedor antes de tentar resolver o caso na Justiça, diz o advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, especialista em relações de consumo. "Se ele não conseguir um acordo, deve recorrer ao Procon, ao Decon (Departamento de Polícia do Consumidor), que são também formas de pressionar." Segundo Freitas, a pessoa deve sempre levar o contrato para casa antes de assinar e exigir que o fornecedor explique as cláusulas que ele não tiver entendido. (DFe) Texto Anterior: O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Próximo Texto: Entrega de importados leva até 3 meses Índice |
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