São Paulo, quarta-feira, 9 de outubro de 1996 |
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Saiba como será a tramitação
FERNANDO RODRIGUES
Cabe aos líderes de cada partido indicar os nomes dos parlamentares da sua agremiação que vão participar da comissão especial. A partir da data de instalação, começam a contar dez sessões ordinárias da Câmara. Esse é o prazo para que os membros da comissão apresentem emendas ao projeto. Depois de apresentadas as emendas, o relator da comissão pode oferecer para votação a sua conclusão a respeito do tema. O prazo total de funcionamento de uma comissão especial é de 40 sessões da Câmara. Mas isso pode ser prorrogado. Depois de passar pela comissão, a emenda vai a plenário. Deve ser votada duas vezes na Câmara e duas vezes no Senado, separadamente. Só é aprovada com os votos de três quintos de todos os parlamentares. (FR) Texto Anterior: Presidências do Legislativo viram 'campo minado' Próximo Texto: A disputa pelas presidências do Legislativo Índice |
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