São Paulo, quarta-feira, 9 de outubro de 1996
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Saiba como será a tramitação

FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Como qualquer emenda constitucional, a da reeleição requer a instalação de uma comissão especial para analisá-la. Essa comissão é composta por 30 membros. Cada partido recebe um número de vagas proporcional à sua bancada.
Cabe aos líderes de cada partido indicar os nomes dos parlamentares da sua agremiação que vão participar da comissão especial.
A partir da data de instalação, começam a contar dez sessões ordinárias da Câmara. Esse é o prazo para que os membros da comissão apresentem emendas ao projeto.
Depois de apresentadas as emendas, o relator da comissão pode oferecer para votação a sua conclusão a respeito do tema.
O prazo total de funcionamento de uma comissão especial é de 40 sessões da Câmara. Mas isso pode ser prorrogado. Depois de passar pela comissão, a emenda vai a plenário. Deve ser votada duas vezes na Câmara e duas vezes no Senado, separadamente. Só é aprovada com os votos de três quintos de todos os parlamentares.
(FR)

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