São Paulo, quarta-feira, 9 de outubro de 1996 |
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STF deve julgar até amanhã ação da UNE contra 'provão' do MEC Universidades terão plebiscito dias 23 e 24 de outubro DANIELA FALCÃO
O exame será aplicado pelo Ministério da Educação em 10 de novembro para medir o desempenho dos formandos nos cursos de direito, engenharia civil e administração. O objetivo do MEC é estender o "provão" a outras carreiras a partir do ano que vem. A ação de inconstitucionalidade foi movida por três partidos (PT, PC do B e PDT) a pedido da UNE (União Nacional dos Estudantes) e exige a suspensão do "provão". Para fundamentar a ação, a UNE encomendou um parecer a Paulo Brossard, ex-ministro do STF e da Justiça. Em seu parecer, Brossard afirma que a lei 9.131 -que instituiu o "provão"- é inconstitucional por ferir a Constituição em três artigos: 5º (proporcionalidade), 207º (autonomia universitária) e 84º (portarias ministeriais). Outras iniciativas Além da ação de inconstitucionalidade movida pelos três partidos, há projeto de lei na Câmara, de autoria do deputado Sérgio Carneiro (PDT-BA), que prevê a anulação dos artigos 3º e 4º da lei que criou o "provão". Segundo ele, a lei foi aprovada de maneira "imoral, autoritária, anti-regimental e casuística". Isso porque, em vez de apresentar projeto de lei, o governo optou por baixar MP (medida provisória). Além disso, incluiu na mesma MP do "provão" a criação do Conselho Nacional de Educação. "O ministério sabia que ninguém iria votar contra a criação do conselho. Eles tinham certeza de que perderiam se houvesse debate em torno do exame", afirmou. Hoje, a Comissão de Educação da Câmara deverá aprovar a realização de cinco audiências públicas -em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador e Curitiba- para a comunidade se manifestar sobre a realização do projeto. Em 23 e 24 de outubro, a UNE fará plebiscito nas universidades para saber a opinião dos alunos sobre o "provão". Texto Anterior: Maluf inaugura escola que já funciona há quase um mês Próximo Texto: Anistia quer legalização de união gay Índice |
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