São Paulo, quinta-feira, 10 de outubro de 1996
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Multa de 2% poderá valer no condomínio

Projeto do Senado vai à Câmara

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A adoção do limite de 2% para multas de mora (atraso de pagamento), recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, pode ser estendida a taxas de condomínio, prestações da casa própria e tarifas públicas.
Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo, o projeto de lei do senador Francelino Pereira, do PFL de Minas Gerais, segue para a Câmara dos Deputados.
Na justificativa apresentada no projeto de lei, o senador mineiro alega que a lei aprovada recentemente pelo Congresso Nacional exclui tarifas públicas, prestações do Sistema Financeiro da Habitação, planos de saúde e taxas de condomínios.
Segundo o senador, essa lei "seria discriminatória e, portanto, injusta".
O relator do projeto na comissão, senador Bernardo Cabral, do PFL do Amazonas, argumentou em seu parecer que o limite de multa para as taxas de condomínio, atualmente em 20%, é "exorbitante em face da nova realidade econômica do país".

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