São Paulo, quinta-feira, 24 de outubro de 1996
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Sindicato diz ser contra punição

DA REPORTAGEM LOCAL

As entidades que reúnem as escolas particulares de São Paulo se dizem contrárias à adoção de punições ilegais contra alunos inadimplentes.
Sílvio Gomide, 43, presidente do Grupo, diz que é a favor da manutenção da atual redação do artigo 6º da medida provisória que rege o ensino. O Grupo é uma entidade que reúne 57 escolas particulares de São Paulo.
O artigo 6º da medida provisória impede a adoção de medidas de punição contra os estudantes inadimplentes.
Poucos casos
"Sou contra qualquer tipo de sanção e contra a interferência do governo. Nós temos que administrar a inadimplência. Sabemos que são uns poucos pais que se aproveitam do não-pagamento."
Segundo Gomide, o índice de alunos inadimplentes nas escolas filiadas ao Grupo é "muito pequeno", de 4,5%.
Já o Sieesp (Sindicato ds Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo), disse ontem, em nota divulgada por fax, que "condena sanções pedagógicas, exigência de assinatura de nota promissória e uso de fiador".
O Sieesp informou que as sanções pedagógicas "como retenção de documentos ou proibição de o aluno fazer provas" são proibidas por lei e "não serão aceitas pelo sindicato".
A medida provisória de número 1.477, que rege o setor, é de 26 de setembro de 96.
O texto da medida provisória diz que "são proibidas a suspensão das provas escolares, a retenção de documentos escolares, inclusive os de transferência, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas" por motivo de inadimplência.

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