São Paulo, domingo, 27 de outubro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Direito do Brasil não permite negociação

AURELIANO BIANCARELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

A idéia de um contrato que possa desobrigar o homem de suas responsabilidades de pai tromba de frente com os princípios do direito brasileiro e universal.
"Não importa se foi uma noite de Carnaval, se foi um caso rápido, se o casal tinha assinado um pacto, não importa nada. Se a mulher engravidou, o homem não tem como escapar do ônus da paternidade", afirma Antonio Carlos Malheiros, juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.
No direito brasileiro, as questões de estado ou de parentesco -como a filiação e a paternidade- são inalienáveis e indisponíveis.
Significa que todo filho tem direito a ter um pai, independentemente de decisão ou acordo feito entre os pais ou terceiros.
Esses direitos são também imprescritíveis. O filho poderá requerê-los em qualquer idade.
"Quando alguém nasce, passa a ter direito a um nome e a seus parentes", afirma o advogado Ricardo Penteado, especialista na área de família.
A tese da renúncia da paternidade também não se aplicaria porque se trata de um direito de duas mãos, lembra o advogado. O filho também teria de ser consultado.
O advogado carioca Paulo Elísio de Souza diz que o embrião -a partir do momento da gestação- passa a ser titular de direitos. "Um desses direitos é ter pai e mãe."
Durante debates sobre a lei do concubinato, Souza sugeriu a seus clientes que assinassem um acordo manifestando suas posições contrárias à lei em questão.
Direito indisponível
"No caso da filiação, trata-se de um direito indisponível que contrato algum poderá alterar", diz.
Entre os direitos do filho estão a herança paterna, o uso do nome do pai e a pensão de alimentos.
É o próprio juiz, diante das possibilidades do pai e das necessidades do filho, que arbitra o valor da pensão de alimentos.
O não-cumprimento dessa determinação é punido com pena de prisão. O jogador Renato Gaúcho, detido porque não pagou pensão à ex-mulher, foi o mais recente protagonista desse tipo de ação.
Margherita Mascarenhas da Silva, da assistência judiciária do Estado, diz que os homens em sua maioria argumentam ter sido enganados ou que não desejavam a gravidez. "Eles sempre alegam que a mulher usou a gravidez como armadilha, mas esses fatos não importam diante da lei."
Segundo Margherita, em 80% das ações, os homens afirmam que a gravidez foi responsabilidade da mulher. "Alguns afirmam que a mulher mentiu."
O debate sobre a possibilidade de o homem participar na decisão do aborto ainda é um tema para o futuro no Brasil.
O aborto é proibido no país, exceto quando a gravidez resulta de estupro ou quando a mãe corre risco de vida.
(AB)

Texto Anterior: Homens e mulheres se sentem usados
Próximo Texto: Mãe sempre acerta quem é o pai, diz técnico
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.