São Paulo, domingo, 27 de outubro de 1996 |
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Pagamento deve ser via banco
DA REPORTAGEM LOCAL A lei estabelece que a empresa pague o salário dos funcionários por meio de conta bancária ou em cheque, emitido pelo próprio empregador em nome do empregado.Em dinheiro só deve ser pago se o funcionário for analfabeto. Quando opta por efetuar o pagamento por conta ou cheque, ela precisa dar um tempo para que ele vá ao banco receber o pagamento. Esse tempo é o que for necessário e deve ser abonado pela empresa. Quando ele tem de se deslocar, a empresa precisa pagar também o transporte do funcionário. Na época em que foi instituída a portaria -em 1984-, não havia tradição de caixas eletrônicos. Consultoria: Mariza de Abreu Oliveira Machado, advogada e supervisora da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas). Texto Anterior: "Zé do Caixão" fez faxina em cinema Próximo Texto: Confira 30 oportunidades em São Paulo Índice |
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