São Paulo, domingo, 27 de outubro de 1996
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Pagamento deve ser via banco

DA REPORTAGEM LOCAL

A lei estabelece que a empresa pague o salário dos funcionários por meio de conta bancária ou em cheque, emitido pelo próprio empregador em nome do empregado.
Em dinheiro só deve ser pago se o funcionário for analfabeto.
Quando opta por efetuar o pagamento por conta ou cheque, ela precisa dar um tempo para que ele vá ao banco receber o pagamento.
Esse tempo é o que for necessário e deve ser abonado pela empresa. Quando ele tem de se deslocar, a empresa precisa pagar também o transporte do funcionário.
Na época em que foi instituída a portaria -em 1984-, não havia tradição de caixas eletrônicos.

Consultoria: Mariza de Abreu Oliveira Machado, advogada e supervisora da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas).

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