São Paulo, domingo, 3 de novembro de 1996
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Participação não é obrigatória

DA REPORTAGEM LOCAL

A MP (medida provisória) sobre participação nos lucros ou resultados das empresas pelos funcionários já vem sendo reeditada há 23 meses. Ela tem força de lei, mas não necessariamente precisa virar lei -depende de votação no Congresso Nacional.
O conteúdo da medida, porém, não obriga a empresa de assegurar a participação. Ela diz que a empresa deve convencionar uma forma da participação. Essa convenção é um acordo entre as partes.
Hoje, na prática, muitos sindicatos negociam na data-base. Ter a participação depende, então, da força dos sindicatos.
A medida provisória jogou para que os próprios envolvidos negociassem.

Consultoria: Liliana Vieira Polido, advogada e supervisora da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas).

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