São Paulo, quinta-feira, 7 de novembro de 1996
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SFH Juiz manda FCVS reduzir as dívidas

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Juiz manda FCVS reduzir as dívidas
O juiz Rubem Martinez Cunha, da 2ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, concedeu liminar, ontem, a ação civil pública que propõe eliminar a correção de 84,32% no Plano Collor 1 sobre os saldos devedores de contratos do SFH e, consequentemente, sobre as dívidas do FCVS junto aos agentes financeiros.
O procurador regional da República em Mato Grosso, Roberto Cavalcanti Batista, que entrou com a ação após representação da Cammesp, entidade que representa mutuários em São Paulo, calcula uma redução de 30% a 40% nas dívidas do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), de responsabilidade do governo.
É que a correção de 84,32% (inflação pelo IPC), segundo a liminar, deverá ser substituída pelos 41,28% do BTNF em março de 90, previstos na lei 8.024/90.
Recente medida provisória determina o pagamento das dívidas vencidas do FCVS na forma de títulos de longo prazo. A liminar proíbe que essas operações sejam feitas com a correção de 84,32%.
Cerca de R$ 17 bilhões em FCVS estão vencidos, dos quais R$ 8 bilhões já homologados. Com a troca de 84,32% por 41,28%, todos esses valores seriam reduzidos.
O procurador argumenta que os saldos devedores não poderiam ter sido corrigidos em 84,32% porque nem todas as cadernetas de poupança receberam esse percentual no Plano Collor 1. O Superior Tribunal de Justiça, segundo ele, entende que a correção é pelo BTNF.
Essa polêmica, entretanto, não está encerrada. Ainda no dia 8 de outubro, a 6ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, por unanimidade, reconheceu a legitimidade de os bancos aplicarem os 84,32% nos saldos.

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