São Paulo, quinta-feira, 7 de novembro de 1996
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Para Panzarini, imposto único traria distorções nos Estados

Governo de São Paulo não vai aderir por meio do ICMS

MARCIO AITH
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo de São Paulo já decidiu que não vai aderir à MP (medida provisória) que unifica os tributos federais das micro e pequenas empresas.
Segundo o coordenador da administração tributária da Secretaria da Fazenda paulista, Clóvis Panzarini, a medida pode ser boa para os impostos federais, mas seria um desastre para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
"Eu nunca vi isso. Se os Estados aderirem, criarão dois sistemas tributários diferentes convivendo entre si -para as empresas que faturam até R$ 720 mil, que ganhariam redução na carga tributária, e para as maiores, que continuariam pagando o ICMS e poderiam quebrar".
A adesão voluntária dos Estados está prevista no próprio texto da MP. Os Estados que aderirem poderão cobrar das empresas de pequeno porte (com faturamento de R$ 120 mil a R$ 720 mil) uma alíquota de ICMS de até 2,5%.
Risco de burla
As micro e pequenas empresas constituem cerca de 60% dos estabelecimentos cadastrados em São Paulo. As micro são isentas, mas o governo estadual cobra hoje alíquotas de até 25% de ICMS sobre as pequenas. Portanto, se aderisse à MP, o governo paulista perderia parte de sua receita.
Panzarini, no entanto, nega que a perda de receita tenha sido o motivo principal para que São Paulo tenha decidido não aderir à MP.
"Nossas preocupações são outras. Temo que muitas empresas tentem ilegalmente se enquadrar como pequenas para receber benefícios", disse ele. "Além disso, haverá confusão nas operações comerciais entre pequenas empresas -que estariam proibidas de aproveitar os créditos de ICMS- e as maiores, que por lei têm direito ao aproveitamento".
Panzarini acha que o ICMS unificado incidiria em cascata sobre todas as operações entre pequenas empresas, o que é proibido pela Constituição e foi abolido pelo sistema tributário brasileiro em 1967.
Adesão a convênio
Para substituir todos os impostos pelo imposto único, é necessário que haja a adesão dos Estados e municípios a um convênio federal.
Nos Estados em que não houver adesão ao convênio, o sistema de imposto único vai valer somente para os tributos federais.
As empresas vão ter de arcar normalmente com os impostos locais, como ICMS e ISS (Imposto sobre Serviços).

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