São Paulo, quinta-feira, 7 de novembro de 1996 |
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Principais pontos - Instituição do Fundo Nacional da Música (FNM) - Criação de contribuição obrigatória referente a 30% do valor de importação das matrizes de fonogramas estrangeiros - Recolhimento anual equivalente a 10% dos royalties gerados no Brasil por música estrangeira - Dedução do imposto de renda de 5% (pessoa jurídica) e 10% (pessoa física) para quem investir em música nacional, seja produção, divulgação, shows, festivais ou programas educacionais - Dedução de 40% do imposto de renda às emissoras de rádio que reservarem, entre 7h e 19h, 2/3 da programação à música brasileira, sendo um 1/3 de música regional de produção independente e 10% instrumental - Dedução de 40% de imposto de renda às emissoras de televisão que tenham um programa semanal de uma hora, entre 19h e 24h, de música regional, façam trilhas sonoras de novela apenas com música nacional e realizem festivais de música brasileira - Porcentagens diferentes do IPI (Imposto sobre a Produção Industrial) em gravações feitas no Brasil e no exterior Texto Anterior: REPERCUSSÃO Próximo Texto: Coluna Joyce Pascowitch Índice |
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