São Paulo, quinta-feira, 7 de novembro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Principais pontos

- Instituição do Fundo Nacional da Música (FNM)
- Criação de contribuição obrigatória referente a 30% do valor de importação das matrizes de fonogramas estrangeiros
- Recolhimento anual equivalente a 10% dos royalties gerados no Brasil por música estrangeira
- Dedução do imposto de renda de 5% (pessoa jurídica) e 10% (pessoa física) para quem investir em música nacional, seja produção, divulgação, shows, festivais ou programas educacionais
- Dedução de 40% do imposto de renda às emissoras de rádio que reservarem, entre 7h e 19h, 2/3 da programação à música brasileira, sendo um 1/3 de música regional de produção independente e 10% instrumental
- Dedução de 40% de imposto de renda às emissoras de televisão que tenham um programa semanal de uma hora, entre 19h e 24h, de música regional, façam trilhas sonoras de novela apenas com música nacional e realizem festivais de música brasileira
- Porcentagens diferentes do IPI (Imposto sobre a Produção Industrial) em gravações feitas no Brasil e no exterior

Texto Anterior: REPERCUSSÃO
Próximo Texto: Coluna Joyce Pascowitch
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.