São Paulo, quarta-feira, 13 de novembro de 1996
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O que diz a convenção

1 - Deve ser dada ao trabalhador a oportunidade de se defender ao ser demitido por mau comportamento ou desempenho
2 - Se o trabalhador considerar injusta a sua demissão, poderá recorrer a um organismo imparcial ou tribunal do trabalho
3 - Caberá ao empregador o ônus da prova para justificar a demissão
4 - No caso de a justificativa ser a preservação da empresa, ela terá que explicar sua decisão perante um organismo imparcial, que irá julgar se os motivos são suficientes para demissões.
Se a demissão for considerada injustificável, o organismo ou tribunal poderá pedir a reintegração do trabalhador ou estipular uma indenização
5 - Nas demissões por motivos econômicos, tecnológicos ou estruturais, a empresa deverá informar antecipadamente os trabalhadores, mostrando os motivos, e também deve comunicá-los à autoridade competente

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