São Paulo, quarta-feira, 13 de novembro de 1996
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Governo quer mudar regra de indenização

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo anunciou ontem que proporá ao Congresso a mudança da regra para indenizações em casos de demissão sem justa causa.
Um projeto de lei complementar, a ser discutido com as centrais sindicais, vai prever um novo cálculo para as indenizações. Ainda não está claro se a indenização aumentará ou cairá em comparação com a regra atual.
Já está decidido que o governo brasileiro vai cancelar sua adesão à Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que protege os trabalhadores da demissão sem justa causa (ver quadro).
Segundo o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Antônio Augusto Anastasia, há várias interpretações a respeito desse documento, o que provocou uma "insegurança jurídica no país".
Para acabar com a polêmica, o governo quer regulamentar o artigo 7º da Constituição, inciso I, que estabelece que uma lei complementar definirá as indenizações compensatórias para os casos de despedida arbitrária.
A convenção da OIT entrou em vigor no Brasil em janeiro deste ano. Com base nela, algumas juntas de conciliação determinaram a reintegração de trabalhadores.
Decisões assim foram rejeitadas por alguns juízes de Tribunais Regionais do Trabalho e acatadas por outros.
"No entender do ministério, achamos que a convenção não traz inovação jurídica, mas os tribunais têm dado sentenças divergentes", disse Anastasia.
Multas
A proposta de regulamentação das indenizações trabalhistas será apresentada hoje às centrais sindicais e entidades patronais para discussão.
Só depois de um consenso é que o texto será encaminhado ao Congresso, em forma de projeto de lei complementar.
Nesse caso, para aprovação na Câmara e no Senado, são necessários os votos favoráveis de metade dos parlamentares mais um -em leis ordinárias, basta metade mais um dos presentes.
No caso da demissão imotivada (sem justa causa), a proposta é fazer o cálculo a partir dos anos de trabalho na empresa.
A sugestão é que, para cada ano trabalhado, o funcionário receba um salário. Sobre esse valor, serão adicionados 40%. Desse total, será subtraído o valor do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a que o empregado tem direito.
A diferença será paga em dinheiro pela empresa e o trabalhador terá o FGTS liberado.
Motivadas
No caso das demissões motivadas, o governo pretende criar gradações de acordo com o motivo alegado pela empresa.
As razões definidas são motivos tecnológicos, econômicos ou estruturais. Para cada justificativa, haverá um índice diferente. O secretário-executivo disse que até ontem à tarde não havia decisão sobre os percentuais.
Anastasia disse que a intenção inicial é manter o índice máximo de 40%, mas que esse percentual poderá ser alterado durante as discussões com trabalhadores, empresários e políticos.
Segundo ele, os trabalhadores não terão seus direitos reduzidos. "Não vai alterar em absolutamente nada o direito de A, B ou C."
No projeto, o governo quer definir também a demissão coletiva, que será caracterizada de acordo com o porte da empresa.
Prazos
Segundo Anastasia, outro motivo para o cancelamento da adesão à Convenção 158 da OIT é que nenhum outro país do Mercosul aderiu à regra. Apenas 25 países são signatários do documento e, nas Américas, só o Brasil e a Venezuela aderiram às recomendações.
"Isso poderia trazer prejuízos em análises comparativas com os companheiros do Mercosul", afirmou.
O prazo para o Brasil cancelar sua adesão à convenção termina no dia 23.
É que o país que ratifica um documento da OIT só pode cancelá-lo depois de dez anos após a entrada em vigor do texto -e somente pelo período de um ano.
Como a Convenção 158 entrou em vigor em novembro de 85, o Brasil só poderia denunciá-la a partir de 95 e o prazo termina no final deste mês.
"O governo julgou conveniente denunciar (cancelar) essa convenção agora porque avaliou que há muitas divergências jurídicas", afirmou Anastasia.
Se o Brasil não encaminhar a suspensão agora, só poderá fazer isso novamente em 2006.

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