São Paulo, quinta-feira, 14 de novembro de 1996
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Mudança pode beneficiar empregado antigo

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

O projeto sobre mudança nas indenizações trabalhistas ainda está em discussão, mas, em princípio, pode-se concluir que a troca da base de cálculo da multa de 40% favorece os empregados mais antigos.
Atualmente, a multa é calculada sobre o saldo atualizado do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que corresponde a mais de um salário por ano (8% vezes 13 salários = 104%). O fundo recebe juro mensal de 0,246627%, ou 3% ao ano, mais TR.
A multa de 40% recai sobre o todo o FGTS, mesmo que tenham ocorrido saques para casa própria etc. O valor sacado deve ser atualizado para cálculo da multa.
A proposta do governo é que a base de cálculo passe a ser o salário do trabalhador multiplicado pelo número de anos de seu contrato de trabalho.
No exemplo simplificado do quadro acima, o trabalhador receberia menos pela regra nova, devido ao 13º e juros sobre o FGTS. Mas tudo dependerá de cada caso, com vantagem, na proposta, para quem tem mais tempo de casa.
Desde meados de 1991, quando mudou a sistemática de recolhimento e correção do FGTS, o trabalhador não tem mais perdas, pois a empresa recolhe os 8% até o dia 7 do mês seguinte e três dias depois o depósito passa a receber juros e correção.
Pode haver perda com eventual expurgo de correção monetária ou sonegação, mas a sistemática em si não provoca prejuízos.
Em anos anteriores, entretanto, mesmo com inflação muito alta, cada depósito do FGTS chegava a ficar até 60 dias sem juros e correção, aplicados trimestralmente ao saldo da conta.
Essa é a principal razão de o FGTS de empregado mais antigo não corresponder a pelo menos um salário por ano -na hipótese de ele não ter tido promoção ou reajuste acima do índice geral, concedido a todos os funcionários.
Se a base de cálculo da multa -caso sejam mantidos os 40%- passar a ser o salário atual vezes o tempo de serviço, a tendência é que o funcionário mais antigo receba um valor maior em caso de demissão sem justa causa. Em geral, o valor de seu FGTS é menor do que o último salário vezes os anos de casa.
Embora não seja uma regra, funcionário mais antigo costuma ocupar cargo ou função melhor remunerado, o que também faria diferença na base de cálculo da multa.

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