São Paulo, quinta-feira, 14 de novembro de 1996 |
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Para advogados, mudança é boa
MARCOS CÉZARI
Para Octávio Bueno Magano, professor de direito do trabalho da USP, a proposta não traz perdas para o trabalhador. Além disso, tratando do assunto por meio de lei complementar, o governo está cumprindo o que manda o inciso I do artigo 7º da Constituição. Com a não-adesão do país à convenção 158 da OIT, Magano diz que haveria um vácuo, que será preenchido pela lei complementar. "O projeto é uma acomodação dos termos da convenção às exigências do país." O professor de direito do trabalho Amauri Mascaro Nascimento, também da USP, diz que é favorável à volta da indenização pela sistemática da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, um salário por ano de trabalho. Nascimento também entende que a proposta significa uma atualização da CLT, que não trata de despedida coletiva por motivos tecnológicos e econômicos. "A CLT só se preocupa com a demissão por justa causa, que é decorrência de motivo disciplinar. Isso é só uma parte da questão, mas é preciso pensar no todo." Ele sugere que, com a indenização por ano de trabalho, o FGTS seja usado para pagar as indenizações devidas ao trabalhador. O fundo pagaria as verbas salariais ao trabalhador que ganhasse uma ação. Depois, o FGTS cobraria da empresa que perdeu a ação. Texto Anterior: Mudança pode beneficiar empregado antigo Próximo Texto: Petróbras volta a registrar recorde de produção diária Índice |
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