São Paulo, quinta-feira, 14 de novembro de 1996
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Mudança pode vigorar em 97

DA REPORTAGEM LOCAL

O projeto de lei que altera o IR das empresas traz uma série de mudanças que, se aprovadas, entrarão em vigor a partir de janeiro de 97.
A principal delas é que o período de apuração do IR e da contribuição social passa a ser trimestral para as empresas tributadas pelo lucro real, mantida a opção pelo pagamento mensal para o regime de estimativa, com ajuste anual.
Outra novidade é que as sociedades civis de profissões regulamentadas (sociedades de médicos, advogados, engenheiros etc.) passarão a ser tributadas pelo IR como as demais pessoas jurídicas (hoje, é tributado o sócio pessoa física). Além disso, essas sociedades pagarão a Cofins a partir de abril de 97 (hoje são isentas).

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