São Paulo, domingo, 17 de novembro de 1996
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Exame médico pode levar empregado a ser demitido

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

"Inaptidão para o trabalho" é a nova modalidade de rescisão de contratos de trabalho no país, criada, segundo advogados trabalhistas, por norma relativamente recente do Ministério do Trabalho.
Essa situação inusitada, que aumenta a complexidade do direito, começou a surgir com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, pela norma regulamentadora nº 7, que tornou mais rigorosos os exames médicos de trabalhadores e impôs vistoria também em seu local de trabalho.
Quando um médico especializado constata, por meio de exame médico do trabalhador e de seu ambiente de trabalho, que ele está exposto a risco, a saída é a transferência do funcionário para outro setor, diz o advogado trabalhista Antenor Pelegrino, de Tupã (SP).
Acontece, explica ele, que isso nem sempre é possível, geralmente devido ao ramo de atividade da empresa. Ele cita o caso de uma pequena indústria de móveis. Aí, o médico acaba por atestar a "inaptidão para o trabalho" do trabalhador exposto a risco.
Motivo da demissão Diante de uma situação assim, a empresa acaba sendo obrigada a demitir o trabalhador por motivo justificado. Se não demitir, apesar da ordem médica, o empregador estará expondo o trabalhador a risco de vida, e aí haveria a chamada "despedida indireta" (forçada), afirma o advogado.
Na opinião de Pelegrino, o trabalhador inapto para o trabalho deveria ser afastado e encaminhado à Previdência Social para perícia e obtenção do benefício cabível, como a aposentadoria por invalidez. Mas nada garante que o benefício será concedido.
O advogado entende que o empregador não tem a obrigação de pagar indenização porque não se trata de despedida injusta ou sem justa causa. "A dispensa é para proteção do empregado", diz ele.
Muitas vezes, entretanto, casos assim são levados à Justiça do Trabalho, que ainda não formou jurisprudência sobre o assunto.
Polêmica da multa A questão é polêmica porque, na rescisão do contrato por "inaptidão para o trabalho" (motivo justificado), a empresa paga normalmente o saldo de salários, férias e 13º integrais ou proporcionais, se for o caso. O empregado tem a liberação de seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por meio de alvará judicial, mas, como se trata de motivo justificado, o empregador não estaria sujeito à multa de 40% sobre o FGTS, diz o advogado.
O sindicato da categoria e mesmo o órgão competente do Ministério do Trabalho costumam recusar a homologação da rescisão do contrato de trabalho nesses casos, afirma Pelegrino.
A saída, aconselha, é a empresa fazer a consignação em pagamento, na Justiça do Trabalho, garantindo os prazos legais. A solução final caberá aos juízes do Trabalho.

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