São Paulo, quinta-feira, 21 de novembro de 1996
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STF proíbe cobrança de IPTU progressivo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os municípios que instituíram alíquotas progressivas para a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), sem essa previsão em lei federal, estão contrariando a Constituição.
Esse foi o entendimento firmado ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal), ao julgar o recurso de José Tarcízio de Almeida Melo, contribuinte de Belo Horizonte.
A decisão do STF está restrita ao caso dessa cidade, mas abre precedente para recursos originários de outros municípios. Também pode refletir nas demais instâncias da Justiça no país.
Por maioria, o plenário do STF declarou inconstitucional dispositivo de lei municipal de Belo Horizonte sobre IPTU. O relator, ministro Carlos Velloso, foi voto vencido.
São Paulo
A decisão pode afetar a cidade de São Paulo, onde, em 1992, durante a gestão de Luiza Erundina (PT), a prefeitura decidiu cobrar IPTU progressivo. Dependendo do valor venal do imóvel, seria cobrada um alíquota entre 0,2% e 5%.
Antes que a cobrança fosse feita, a Procuradoria Geral da Justiça obteve uma liminar contra a progressividade, determinando que todos os imóveis pagassem alíquota de 0,2%.
Em 1995, o Tribunal de Justiça derrubou a liminar, ou seja, a prefeitura teria direito de cobrar os cerca de R$ 460 milhões que deixou de arrecadar em 1992. O valor seria cobrado dos proprietários.
Havia a intenção por parte da bancada do PSDB de votar um projeto de lei para obter a anistia da cobrança.
O secretário municipal das Finanças, José Antônio de Freitas, afirmou na noite de ontem que hoje irá tomar conhecimento dos termos da decisão do STF e que só depois disso irá se manifestar.

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