São Paulo, domingo, 8 de dezembro de 1996
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CPMF deve inibir a troca de aplicações

Alíquota de 0,20% pesa num juro de 1,5%

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira) deve entrar em vigor no dia 23 de janeiro, taxando, a partir daí, em 0,20%, todo débito em conta corrente.
Sobre os salários o impacto não será tão grande. Alguém que ganhe R$ 5 mil por mês, por exemplo, e emita cheques nesse total, pagará R$ 10.
Nas aplicações financeiras, entretanto, o impacto não será desprezível. "O 0,20% corresponde a cerca de 13% de um rendimento de 1,5% ao mês", diz Renato Lázaro, superintendente de investimentos do BFB.
Liquidez terá perda
Os fundos de curto prazo tendem a acabar, já que o investidor precisará de pelo menos 15 dias só para recuperar 0,20%.
Se nada for mudado, os bancos terão de desligar o sistema de aplicação automática nos fundos de curto prazo.
Com a CPMF à vista, o executivo do BFB recomenda que desde já, e até o início de janeiro, o investidor procure seu gerente e realoque investimentos.
Para pequenos investidores a melhor opção será mesmo a caderneta de poupança, diz ele.
CDBs de 30 dias serão mais prejudicados porque, a cada renovação, o dinheiro precisará transitar pela conta corrente, pagando 0,20%.
O consultor Paulo Possas diz que uma alternativa para quem prefere os CDBs é comprar um papel mais longo, de até um ano, com repactuação da taxa de juros a cada 60 dias.
Lázaro vê vantagens nos fundos de investimento porque a aplicação não precisa ser renovada e o administrador da carteira (de títulos) não perderá a mobilidade. "Pode travar a carteira para DI, ou não, sem ônus", diz ele.
Na conta corrente do fundo a CPMF terá alíquota zero.
Dica
No caso dos investidores, a conta corrente vai funcionar como uma auto-estrada obrigatória com pedágio de 0,20%.
Um dos únicos desvios, para escapar da CPMF pelo menos na entrada, será a poupança.
Ao contrário dos fundos e CDBs, depósitos em caderneta podem ser feitos diretamente, sem passar pela conta corrente.
Alguém que receba aluguel, por exemplo, poderá combinar com o inquilino que o valor seja depositado na conta de poupança, e não mais na conta corrente. Assim ele se livra da CPMF pelo menos na entrada. Na saída, a única chance de compensar o 0,20% será abrir uma poupança de 90 dias.
(GJC)

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