São Paulo, domingo, 8 de dezembro de 1996
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Preço de transferência

OSIRIS LOPES FILHO

A docilidade da família Carneiro mais uma vez vai ser demonstrada. O volumoso projeto de lei de alteração na legislação tributária federal, aprovado pela Câmara, deverá ser ratificado pelo Senado.
É que, se o Senado introduzir alguma modificação, toda a matéria voltará à apreciação da Câmara, dificultando a aplicação das alterações onerosas no exercício de 1997.
Nesse ritmo, fica-se em dúvida se desmoraliza mais o Legislativo a enxurrada de MPs editadas pelo Executivo, ou a aprovação obediente dos projetos de lei encaminhados pelo presidente FHC. Uma certeza se tem. Qualquer que seja o instrumento legislativo adotado, a extorsão legal que consagra afeta o bolso do contribuinte correto.
No bojo do referido projeto, existe um assunto de grande relevância. Trata-se da disciplinação dos "preços de transferência". Introduz-se, na legislação do Imposto de Renda, um mecanismo vital para garantia dos interesses do fisco, em face dos efeitos da chamada globalização, principalmente das transações das empresas multinacionais.
O preço de transferência serve à determinação dos preços de bens e serviços praticados entre unidades de uma firma que atua em diversos países.
Embutidos nos preços dessas transações, pode ocorrer que, além do valor correspondente ao preço dos bens e serviços, haja acréscimo que embuta remessa de lucros ou divisas.
Os países mais ricos do mundo, da OCDE, têm procurado disciplinar essas transações intrafirmas multinacionais, de forma a identificar eventuais manipulações de preços, mediante subfaturamento ou superfaturamento nas exportações e importações.
Tais artifícios podem ocasionar evasão de divisas e de tributos. A preocupação hoje predominante no país é evitar a evasão tributária. Ela pode ocorrer no âmbito de impostos aduaneiros ou do IR.
O problema é que a atual disciplinação não foi discutida abertamente. É matéria de alta complexidade. A sua operacionalidade é fundamental. Há regras muito rígidas, no seu bojo, que vão dificultar a sua aplicação. Por outro lado, tão importante quanto as normas regulatórias é a existência de uma estrutura administrativa que as viabilizem. Até hoje não foi criado um órgão que apure o valor das mercadorias importadas. O desafio organizacional do preço de transferência é muito maior. É de se esperar, para verificar se isso foi feito apenas para inglês ver, perdão, para multinacional se preocupar, ou se vai funcionar.

Osiris de Azevedo Lopes Filho, 57, advogado, é professor de Direito Tributário e Financeiro da Universidade de Brasília e ex-secretário da Receita Federal.

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