São Paulo, terça-feira, 10 de dezembro de 1996 |
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Volks terá de ceder carro para cliente
ARTHUR PEREIRA FILHO
Sehn deixou o veículo para ser consertado na concessionária Gran Via, de Barueri (SP), no dia 2 de novembro e até hoje não recebeu o carro de volta. A decisão, em caráter liminar, foi tomada ontem pelo juiz Mario Gaiara Neto, da 35ª Vara Cível de São Paulo. Ele considerou procedente o pedido de antecipação de tutela feito pelo advogado de Sehn, na ação condenatória que move contra a montadora. Em sua decisão, o juiz afirma que a concessionária "ainda não iniciou a execução dos serviços necessários ao reparo do veículo...pela falta de fornecimento, pela ré, de peça que, à evidência, deveria possuir em estoque", de acordo com o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor. O juiz determina à Volkswagen que entregue imediatamente a Sehn um veículo "da mesma categoria e especificação" até o final dos reparos do Pointer. Multa Se não cumprir a determinação, a montadora fica sujeita a multa diária de R$ 500,00. A Volkswagen afirmou ontem, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que não iria comentar a decisão judicial. "A Volks pode recorrer da decisão, mas ela produz efeitos imediatos", diz Carlos Roberto Fornes Mateucci, advogado de Sehn. "A Volkswagen é obrigada a manter em seus estoques peças de reposição", afirma. Segundo o advogado, a concessionária precisa receber da fábrica os "arremates das lanternas traseiras" para concluir o conserto. O carro de Sehn foi levado à concessionária após acidente na rodovia dos Bandeirantes. O pedido de peças, feito pela revenda à fábrica no dia 8 de novembro, até ontem não havia sido atendido. (APF) Texto Anterior: Avon anuncia lucro de US$ 90 milhões no Brasil neste ano Próximo Texto: BCN lança novo tipo de 'banco virtual' Índice |
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