São Paulo, sexta-feira, 13 de dezembro de 1996
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Senado aprova pena para ações ligadas a furto de veículos

Pena sobe até 50% se ladrão mantiver vítima em seu poder

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado Federal aprovou ontem projeto de lei que cria penas de reclusão de até oito anos para atividades ligadas ao furto de veículos automotores.
O projeto, que vai agora à sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso, também fixa penas específicas para o caso de o carro furtado ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
O projeto fixa pena de detenção de três a oito anos e multa para quem "transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda ou utilizar de qualquer forma coisa que deveria saber ser produto de crime".
Com vítimas
Se a vítima for mantida em poder do autor do furto, a pena é aumentada em até 50%.
Se houver violência e lesão corporal grave, a pena sobe de cinco para sete anos.
Segundo exposição de motivos apresentada pelo ministro da Justiça, Nelson Jobim (autor da proposta), o objetivo do projeto é adequar o Código Penal "ao combate a uma crescente forma de criminalidade".
O ministro da Justiça se referia a atividades como roubo, furto, receptação, remarcação desmanche, transporte para outras regiões do país e até para o exterior, de veículos automotores.
"Como é evidente, o transporte de veículo automotor para outras regiões ou para o exterior dificulta ou torna impossível a recuperação do veículo, revelando a existência quase sempre de uma organização criminosa", diz a exposição de motivos que acompanha o projeto de lei.

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