São Paulo, sexta-feira, 13 de dezembro de 1996
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Vítimas de Caruaru vão ganhar pensão

Projeto vai à sanção de FHC

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem projeto de lei concedendo pensão especial de um salário mínimo (R$ 112) mensal para cada família das vítimas fatais de hepatite tóxica contaminadas durante hemodiálise no Instituto de Doenças Renais de Caruaru (PE).
O projeto, do Executivo, já foi aprovado pela Câmara e agora vai à sanção presidencial. A pensão é retroativa à data da morte do paciente -foram cerca de 60 e ocorreram entre fevereiro e março.
Têm direito a receber a pensão (que será paga até a morte do último beneficiário) o cônjuge, companheiro ou companheira, descendente, ascendente e colaterais até segundo grau das vítimas.
Se houver mais de um pensionista habilitado ao recebimento da pensão, o dinheiro será rateado entre eles em partes iguais.
Para receber a pensão, o beneficiário precisará do atestado de óbito e do indicativo da causa da morte, comprovado com o respectivo prontuário médico.
A despesa será custeada com recursos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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