São Paulo, sexta-feira, 13 de dezembro de 1996 |
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Cláusulas sociais são mantidas pelo TRT
SÉRGIO LÍRIO
O tribunal concedeu também reajuste de 9,08% a título de produtividade, que deve ser pago em duas parcelas: 4,4% a partir de 1º de novembro e 4,49% em janeiro. O julgamento do dissídio coletivo valeu para os grupos que ainda não tinham fechado acordo: forjaria, máquinas e fundição. Segundo ele, apesar do julgamento, o sindicato pretende continuar as negociações por empresa. O tribunal também homologou os acordos fechados antes do julgamento do dissídio coletivo. Já foram fechados em torno de 800 acordos, que beneficiam cerca de 210 mil trabalhadores da região. Em média, os reajustes desses acordos ficaram em 10%. O TRT decidiu ainda não homologar acordos em que a manutenção das cláusulas sociais estejam condicionadas a reajuste zero. A greve não foi considerada abusiva, os dias parados não serão descontados e os metalúrgicos terão estabilidade de 90 dias. A paralisação teve início do dia 6 de novembro. Os sindicatos patronais prometeram recorrer no TST. Texto Anterior: Regra da navegação de cabotagem é aprovada; Cai nível de emprego na construção civil; Bancos recebem último lote de restituições Próximo Texto: BCN confirma as negociações com o BBA Índice |
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