São Paulo, sábado, 21 de dezembro de 1996
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Diferença do IPTU não poderá ser cobrada

SILVANA DE FREITAS

SILVANA DE FREITAS; RODRIGO VERGARA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Decisão do STF suspendendo cobrança de alíquota progressiva de empresa vai valer para todo o contribuinte

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) favorável a um contribuinte de São Paulo na questão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo será estendida a todos os outros quando for julgado um recurso da Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
A Prefeitura de São Paulo vai determinar, até 30 de dezembro, a execução fiscal de 1,037 milhão de contribuintes para cobrar diferença do IPTU de 1992. No STF, a matéria é tratada como causa perdida.
A polêmica em torno do IPTU começou em fevereiro de 92, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo a progressividade do IPTU proposta pela prefeita Luiza Erundina e determinou a cobrança de uma alíquota única de 0,2%.
A ação, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, alegava inconstitucionalidade do IPTU progressivo e fez cair a arrecadação do IPTU em 92 em R$ 400 milhões.
Em 95, o TJ julgou o mérito da ação e considerou a cobrança válida. A Procuradoria de Justiça recorreu ao STF em fevereiro último.
O recurso ainda não foi apreciado, mas não suspende a cobrança. Assim, a prefeitura decidiu cobrar agora os cerca de R$ 400 milhões não pagos à época.
A decisão do STF sobre a ação da Procuradoria valerá para todos, ao contrário da sentença proferida no dia 12, que teve caráter individual.
Cinco ministros vão participar desse julgamento. Todos eles consideraram inconstitucional a progressividade do imposto, em decisão tomada em plenário, no último dia 12, por 10 votos a 1.
Para a maioria dos ministros, não pode haver o escalonamento do IPTU enquanto o Congresso não aprovar lei federal que defina diretrizes para a política urbana.
O julgamento do dia 12 só beneficia a empresa Redutores Transmotécnica Ltda., mas servirá de base para a nova apreciação, porque firmou jurisprudência.
A decisão sobre o recurso da Procuradoria de Justiça só ocorrerá a partir de fevereiro de 1997, por causa do recesso do Judiciário.
Antes disso, ainda é preciso que o Ministério Público Federal envie parecer sobre a matéria, cumprindo uma exigência processual.
Anteontem, o ministro Celso de Mello disse que o contribuinte pode argumentar a inconstitucionalidade da lei municipal 6.986, que definiu o IPTU de 92 e introduziu a progressividade, para se defender na hipótese da execução fiscal.
A prefeitura afirma estar cobrando a diferença do IPTU de 1992 para cumprir a decisão do TJ. O ajuizamento das execuções fiscais está sendo feito por meio de publicação de ofício no "Diário da Justiça" do Estado. Foram ajuizadas 63 mil no dia 19. Um ofício incluindo outras 974 mil será publicado até o dia 30.

Colaborou Rodrigo Vergara, da Reportagem Local

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