São Paulo, sexta-feira, 27 de dezembro de 1996
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Governo altera as regras de concessões

ELVIRA LOBATO
DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou, na véspera do Natal, decreto alterando as regras que irão nortear as concorrências públicas para a venda de concessões de rádio e televisão.
O decreto mudou de forma substancial os procedimentos que haviam sido fixados pelo Ministério das Comunicações em novembro do ano passado para a venda de concessões de rádio de baixa potência (até 300 watts, com raio de cobertura de 8 Km).
Pelas regras anteriores, o governo fixaria o valor da concessão para rádios de baixa potência e venceria a concorrência quem apresentasse o melhor projeto, como maior produção jornalística local, programação educativa etc.
A partir de agora, as concorrências para rádios de baixa potência serão decididas por uma fórmula mista de técnica e preço, com maior peso para o projeto técnico.
O governo vai fixar os parâmetros técnicos mínimos a serem cumpridos pelos concorrentes. Quem oferecer mais do que o governo exigir no edital não ganhará mais pontos em função disso porque as propostas não serão comparadas umas com as outras, como previsto nas regras anteriores.
As emissoras de rádio foram classificadas em três grupos (A, B e C) para efeito de licitação. As de menor potência estão no grupo A. Nesse grupo, só serão abertos os envelopes com as propostas comerciais dos que atingirem pelo menos 50% dos pontos técnicos previstos no edital.
As emissoras de rádio com potência de um a três quilowatts (com raios de cobertura de até 16 Km) serão classificadas como grupo B e a pontuação mínima exigida é de 60%. O vencedor será escolhido por uma fórmula na qual técnica e preço terão peso igual.
Nas concorrências para rádios de grande potência (com raio de ação de até 78 Km), os interessados deverão cumprir pelo menos 70% da pontuação técnica fixada no edital.
Os que atingirem esse limite irão para a disputa comercial. O vencedor será escolhido igualmente por uma fórmula mista de técnica e preço, mas, nesse caso, o preço terá peso determinante.
As concessões para emissoras de TV serão enquadradas nos grupos B e C, de acordo com o porte da cidade.
Pelas regras anteriores, o candidato que tivesse um sócio local ganhava ponto em relação aos demais. Essa exigência foi derrubada pelo decreto atual, porque a área jurídica do Ministério das Comunicações concluiu que ela poderia ser questionada por ações judiciais.
Os critérios alterados pelo novo decreto não chegaram a ser aplicados porque, até agora, o governo não publicou nenhum edital de concorrência para concessão de radiodifusão.
O primeiro lote com 120 editais deverá ser divulgado em janeiro. Segundo o Ministério das Comunicações, as mudanças nas regras das concorrências vinham sendo discutidas há várias semanas, antes das reportagens sobre o esquema de intermediação de venda de concessão divulgadas pela Folha.
Os técnicos do governo admitem, no entanto, que os novos critérios reduzem a possibilidade de fraudes.
Na avaliação de empresários de radiodifusão, o critério anterior de julgamento das concorrências para rádios de baixa potência -baseado exclusivamente na melhor proposta técnica- era subjetivo.

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