São Paulo, sexta-feira, 27 de dezembro de 1996
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Conduta a imitar

LUIZ GONZAGA BERTELLI

Embora o fato seja desconhecido de significativa parcela da opinião pública, a indústria do açúcar e álcool e a lavoura da cana-de-açúcar aplicaram, no ano-safra de 1995/1996, cerca de R$ 150 milhões em planos de assistência social aos seus 800 mil empregados e 2 milhões de dependentes.
É a verba do Plano de Assistência Social, o PAS, criado por lei federal de 1965. Desde então, o setor sucro-alcooleiro executa um programa complementar de assistência aos seus funcionários e dependentes. O programa é sustentado com recursos próprios das indústrias, fixados no preço da cana-de-açúcar, do açúcar e do álcool.
Mais importante que o volume de recursos são os efeitos de sua aplicação. Para várias cidades paulistas, onde funcionam indústrias do açúcar e do álcool, a existência do PAS alivia a administração municipal da obrigatoriedade de diversos investimentos na área social.
Em várias localidades do Estado de São Paulo, já se observa que grandes empresas, quando instaladas em áreas próximas a uma usina, acabam sendo obrigadas a fornecer serviços semelhantes, por pressão dos trabalhadores da região. O PAS atende, também, ao trabalhador volante e sua família, quando o acompanha, durante toda a duração do seu contrato temporário de trabalho.
A verba anualmente destinada ao PAS é formada por 1% do preço oficial do saco de açúcar; 1% do valor oficial da tonelada de cana entregue às fábricas e 2% do valor oficial do litro de álcool, de qualquer tipo.
Em 1995, isso deve ter significado em torno de R$ 120 milhões na região Centro-Sul e mais R$ 30 milhões na Norte-Nordeste. Conforme determina a lei, a verba tem aplicação direta pelas usinas, destilarias e pelos fornecedores de cana, individualmente ou por suas entidades de classe. A não aplicação, total ou parcial dos recursos previstos, implica na multa equivalente ao dobro da importância devida.
O acompanhamento da execução do PAS cabe ao MICT, diretamente ou por meio de convênio com governos estaduais. O ministério firmou convênio com o governo do Estado de São Paulo para, a partir deste ano, isso ser feito no âmbito estadual por um "comitê", formado por 12 representantes dos governos da União, do Estado e do município, das usinas, das destilarias e dos fornecedores e trabalhadores do setor.
Um estudo feito por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) constatou sensível melhora na qualidade de vida nas comunidades rurais em que destilarias de álcool se instalaram, 20 anos depois da vigência da mencionada lei e com a implantação do Programa Nacional do Álcool (Proálcool).
O estudo identificou correlação positiva e significante entre a qualidade de vida dos trabalhadores e a percentagem de cana-de-açúcar produzida nos diversos municípios. A conclusão dos pesquisadores foi que, já em 1984, a implantação de destilarias em áreas novas funcionou como pólo de atração, com tendência de aprimoramento do padrão de vida das populações envolvidas.
Outro estudo, com o título de "Enfrentamento da Pobreza", realizado em 1994 pela Secretaria da Criança do Estado de São Paulo analisou a situação socioeconômica dos municípios e regiões do Estado e identificou três grupos, segundo índices de mortalidade infantil, serviços públicos de água, esgotos e telefonia. Verificou-se, por essa avaliação, que os municípios em situação socioeconômica mais favorável, qualquer que seja o indicador considerado, são aqueles em que se concentra, hoje, a produção do açúcar e do álcool.
Os serviços sociais das indústrias do açúcar e do álcool constituem, portanto, instrumentos efetivos de assistência prestada aos trabalhadores carenciados.

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