São Paulo, terça-feira, 31 de dezembro de 1996 |
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Isenção para aplicações precisa de MP
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, afirmou ontem que a isenção da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) para operações em bolsa de valores somente poderá ocorrer por meio de MP (medida provisória).Segundo Maciel, o ministro da Fazenda, Pedro Malan, não poderá incluir a redução da alíquota da CPMF de 0,2% para 0% para essas operações na portaria que regulamentará a lei. "Redução a zero seria a extinção de toda a CPMF", afirmou Maciel. "Como existe apenas uma alíquota definida, qualquer redução seria estendida para a humanidade inteira", explicou. Mas o governo ainda não decidiu se haverá ou não a isenção -a Receita Federal é contrária- e mantém sob sigilo as negociações e até mesmo os cálculos prováveis da renúncia fiscal. "Querem que eu dê uma saída para o problema dos outros", disse Maciel ao ser questionado sobre qual a provável solução para o impasse. "Só cuidarei do assunto depois de publicada a portaria". Texto Anterior: Valorização da Bolsa SP supera 63% Próximo Texto: BC liquida o Interunion, de Arthur Falk Índice |
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