São Paulo, quarta-feira, 14 de fevereiro de 1996 |
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Massacre de presos vai à Justiça comum
ANDRÉ LOZANO; MARCELO GODOY Promotora do caso diz que a decisão do Tribunal de Justiça Militar foi precipitada e que vai recorrerANDRÉ LOZANO Da Reportagem Local O processo que apura a morte de 111 presos da Casa de Detenção, ocorrida em outubro de 1992, no Carandiru (zona norte), foi remetido ontem à Justiça comum. Adecisão foi tomada pela 1ª Auditoria do TJM (Tribunal de Justiça Militar), composta por quatro coronéis e pelo juiz auditor Paulo Antônio Prazak. O conselho baseou a decisão em um requerimento da promotora Stella Kuhlmann, que havia pedido a extração de cópias dos depoimentos do ex-governador Luiz Antonio Fleury Filho e do ex-secretário de Segurança Pública Pedro Franco de Campos. Stella Kuhlmann queria que as cópias fossem enviadas à Procuradoria Geral de Justiça, para que o órgão examinasse a suposta responsabilidade das duas autoridades no caso. A 1ª auditoria determinou, entretanto, que não só que os depoimentos de Fleury e Campos fossem para a Justiça comum, mas todo o processo, alegando que ele não poderia ser desmembrado. Segundo Stella Kuhlmann, o TJM se precipitou em remeter o processo inteiro à Justiça comum. "Os PMs envolvidos só passariam a ser julgados pela Justiça comum caso o ex-governador e o ex-secretário de Segurança fossem a julgamento." Ela diz que vai recorrer da decisão do TJM. Segundo o advogado Antônio Fernando Pinheiro Pedro, que defende 18 dos 120 PMs acusados, a auditoria decidiu mandar o processo à Justiça comum por "vislumbrar participações ou envolvimentos das autoridades civis", o que tira da Justiça Militar a competência para julgar o caso. Pinheiro Pedro disse que não recorrerá da decisão do TJM porque "a partir do momento que o processo vai à Justiça comum e as autoridades civis são acusadas, diminui a responsabilidade dos PMs". Segundo o promotor Luiz Roque Lombardo Barbosa, corregedor do TJM, a decisão da auditoria abre espaço para recursos que podem paralisar o andamento do processo até uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). "Isso acontece às vesperas de o Senado votar a lei que poderia remeter o caso à Justiça Comum." Colaborou MARCELO GODOY, da Reportagem Local Texto Anterior: Casas noturnas ensinam danças Próximo Texto: Projeto indeniza viúva de preso morto na PF Índice |
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