São Paulo, quarta-feira, 14 de fevereiro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Massacre de presos vai à Justiça comum

ANDRÉ LOZANO; MARCELO GODOY

Promotora do caso diz que a decisão do Tribunal de Justiça Militar foi precipitada e que vai recorrer

ANDRÉ LOZANO Da Reportagem Local
O processo que apura a morte de 111 presos da Casa de Detenção, ocorrida em outubro de 1992, no Carandiru (zona norte), foi remetido ontem à Justiça comum. Adecisão foi tomada pela 1ª Auditoria do TJM (Tribunal de Justiça Militar), composta por quatro coronéis e pelo juiz auditor Paulo Antônio Prazak.
O conselho baseou a decisão em um requerimento da promotora Stella Kuhlmann, que havia pedido a extração de cópias dos depoimentos do ex-governador Luiz Antonio Fleury Filho e do ex-secretário de Segurança Pública Pedro Franco de Campos.
Stella Kuhlmann queria que as cópias fossem enviadas à Procuradoria Geral de Justiça, para que o órgão examinasse a suposta responsabilidade das duas autoridades no caso.
A 1ª auditoria determinou, entretanto, que não só que os depoimentos de Fleury e Campos fossem para a Justiça comum, mas todo o processo, alegando que ele não poderia ser desmembrado.
Segundo Stella Kuhlmann, o TJM se precipitou em remeter o processo inteiro à Justiça comum.
"Os PMs envolvidos só passariam a ser julgados pela Justiça comum caso o ex-governador e o ex-secretário de Segurança fossem a julgamento." Ela diz que vai recorrer da decisão do TJM.
Segundo o advogado Antônio Fernando Pinheiro Pedro, que defende 18 dos 120 PMs acusados, a auditoria decidiu mandar o processo à Justiça comum por "vislumbrar participações ou envolvimentos das autoridades civis", o que tira da Justiça Militar a competência para julgar o caso.
Pinheiro Pedro disse que não recorrerá da decisão do TJM porque "a partir do momento que o processo vai à Justiça comum e as autoridades civis são acusadas, diminui a responsabilidade dos PMs".
Segundo o promotor Luiz Roque Lombardo Barbosa, corregedor do TJM, a decisão da auditoria abre espaço para recursos que podem paralisar o andamento do processo até uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). "Isso acontece às vesperas de o Senado votar a lei que poderia remeter o caso à Justiça Comum."
Colaborou MARCELO GODOY, da Reportagem Local

Texto Anterior: Casas noturnas ensinam danças
Próximo Texto: Projeto indeniza viúva de preso morto na PF
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.