São Paulo, quarta-feira, 28 de fevereiro de 1996
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Projetos tornam contribuição facultativa

LUCIO VAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Quatro projetos em tramitação na Câmara tentam tornar facultativa a contribuição ao IPC.
Na última legislatura, duas propostas previam a extinção do instituto. Foram arquivadas.
O projeto de lei 5.007/90, dos ex-deputados Tarso Genro (PT-RS) e Virgílio Guimarães (PT-MG), previa a extinção do IPC. O pagamento dos benefícios já concedidos seria transferido para o INSS na medida e na proporção das contribuições.
O projeto chegou a tramitar nas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação e Seguridade Social. Foi arquivado em 2 de fevereiro de 91.
O projeto de lei 1.400/91, do deputado Jório de Barros (PMDB-ES), também extinguia a previdência do Congresso, mas preservava os direitos adquiridos dos beneficiários. Foi retirado pelo autor em agosto de 91.
Um projeto do deputado Geraldo Alckmin Filho (PSDB-SP) resultaria, na prática, na extinção do IPC. Proibia o emprego de recursos públicos como forma de composição da receita do instituto. Isso quebraria a instituição.
O projeto de Alckmin, atual vice-governador de São Paulo, também proibia o repasse ao IPC das diárias dos parlamentares que faltassem às sessões. Essa fonte de receita rende R$ 100 mil mensais ao instituto.
Após tramitar em três comissões, o projeto foi arquivado em fevereiro de 95, quando encerrou o mandato de Alckmin. Se fosse reeleito, ele poderia desarquivar sua proposta.
A maioria dos projetos em tramitação torna facultativa a contribuição ao IPC.
Assim determinam as propostas de Carlos Apolinário (PSDB-SP), Wilson Cignachi (PMDB-RS) e José Fritsch (PT-SC).
Um projeto da líder do PT na Câmara, Sandra Starling (MG), prevê que o parlamentar cassado perde o direito à pensão do instituto.
Atualmente, os deputados que perderam o mandato continuam com direito à pensão.
Um projeto de decreto legislativo do ex-senador Chagas Rodrigues (PSDB-PI) pretende ratificar o Fundo de Liquidez da Previdência Congressual e o Fundo de Assistência ao IPC.
O artigo 36 das disposições transitórias da Constituição de 88 diz que esses fundos precisavam ser ratificados em dois anos. Caso contrário, serão extintos. O projeto está em tramitação nas comissões.

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