São Paulo, quarta-feira, 28 de fevereiro de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Nota da CNBB critica decreto de Jobim
FERNANDO MOLICA
O decreto, de número 1.775/96, foi elaborado pelo ministro Nelson Jobim (Justiça) e assinado no início de janeiro pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. O decreto anulou os efeitos de um outro, o 22/91, que possibilitava a agilização das desapropriações. A elaboração de uma nota sobre o assunto foi decidida na manhã de ontem, em Brasília, durante a abertura da reunião da CEP (Comissão Episcopal de Pastoral), colegiado responsável pela direção da CNBB. A reunião foi aberta pelo presidente da CNBB, d. Lucas Moreira Neves. A crítica ao decreto foi feita pelo bispo de Xingu (PA), d. Erwin Krautler, responsável pelo setor missionário da CNBB. Ele disse que levantou o assunto também em nome do Cimi (Conselho Indigenista Missionário). Para d. Erwin, o decreto "contradiz a Constituição" e é "um ataque aos direitos dos índios". O artigo 231 da Constituição reconhece os "direitos originários" dos índios "sobre as terras que tradicionalmente ocupam". O decreto de FHC garante a proprietários de terras e a governos estaduais e municipais a possibilidade de contestar desapropriações feitas com o objetivo de demarcar terras indígenas. Em janeiro, o porta-voz da Presidência, Sergio Amaral, afirmara que o decreto visava impedir problemas judiciais, pois alguns processos de demarcação poderiam ser acusados de inconstitucionais. Também amanhã, a CNBB manifestará sua preocupação com o crescimento no número de mortes violentas no país -apenas no Estado de São Paulo ocorreram 219 homicídios durante o Carnaval. Texto Anterior: A conta do milagre Próximo Texto: Cruzado era inviável, dizem economistas Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |