São Paulo, domingo, 3 de março de 1996 |
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OAB veta assistência gratuita de grupos de ajuda
AURELIANO BIANCARELLI
No final de 95, uma advogada do grupo consultou a OAB sobre a "existência de eventuais impedimentos" no desempenho desse trabalho. O parecer, de Elias Farah, considerou que tal atividade feria o regulamento. "Sociedade com leigos acham-se proibidas de atuar na assistência jurídica (...)", diz o parecer. A advogada deixou o grupo e dois outros advogados desistiram diante do parecer. Mário Scheffer, do Pela Vidda, enviou uma carta à Comissão de Direitos Humanos da OAB "repudiando" a decisão. Na quinta-feira, Jairo Fonseca, presidente da comissão, afirmou que já convidou as ONGs para um entendimento. Aurea Abade, presidente do Gapa e advogada, diz que o grupo já prestou assistência jurídica a mais de mil doentes, 90% deles sem condições de pagar. Graças a esse trabalho, há uma queda nos casos de discriminação no trabalho e a recusa de pagamento de convênios médicos. (AB) Texto Anterior: Aids mata 4 vezes mais rápido no Brasil Próximo Texto: Doentes alternam depressão e infecções Índice |
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