São Paulo, domingo, 3 de março de 1996
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Bancos não estão acima da lei

GILSON SCHWARTZ
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS

Crises bancárias não são privilégio do Brasil hoje em dia. Por razões que variam de país para país, o sistema econômico mundial passa por mudanças tão importantes na área financeira quanto na fronteira tecnológica ou no formato dos mercados regionais.
Entretanto, o modo como os governos enfrentam essas crises varia bastante de caso a caso. Vale a pena dar uma olhada nos exemplos do Primeiro Mundo.
Um deles ganhou evidência na semana passada. Os executivos do banco japonês Daiwa, que juravam de pés juntos absoluta inocência, recuaram e admitiram a culpa. Entre as duas atitudes, passaram-se apenas dois meses. Como explicar essa guinada tão rápida?
A resposta é simples. Veio a público na semana passada que autoridades do governo federal americano ameaçaram impor ao banco, se ficasse provada a culpa, multas que chegariam a US$ 1,3 bilhão.
Depois de reconhecer uma lista de 16 delitos (entre as quais maquiagem de demonstrativos financeiros, falsificação de registros contábeis, fraude e obstrução do trabalho de fiscais), o Daiwa fica condenado a pagar uma multa de "apenas" US$ 340 milhões.
É a maior multa aplicada até hoje a uma instituição financeira. Segundo a Procuradoria Geral americana, a multa recorde é para mostrar que lá as regras são levadas a sério.
O mais curioso, e bastante semelhante ao que se discute e descobre no Brasil agora, é que o Daiwa escondeu perdas por 11 anos!
Ora, por mais que se suspeite da independência de um banco central frente ao sistema financeiro, seria no mínimo exagerado dizer que o corpo de burocratas encarregados de fazer supervisão bancária nos EUA foi incompetente, corrupto ou desatento durante nada menos que 11 anos seguidos.
No Brasil, como se descobriu na semana passada, o Banco Nacional conseguiu iludir o Banco Central por nada insignificantes nove anos. Imediatamente, levantou-se uma onda de justificada perplexidade e indignação com o BC.
É evidentemente educativo olhar o exemplo americano, onde crimes de colarinho branco são bastante frequentes, apesar de uma estrutura de supervisão várias vezes mais aparelhada que a nossa.
Mas a diferença essencial está na velocidade da Justiça e no valor exemplar da multa. E aqui o Brasil fica em enorme desvantagem.
Na mesma e turbulenta semana passada o ministro da Fazenda, Pedro Malan, questionado sobre documentos que mostravam seu conhecimento de falcatruas no nacional há muito tempo, reagiu dizendo que manda milhares de denúncias à procuradoria por ano.
Entretanto, são raríssimos os casos de julgamento exemplar e causa espécie que o ex-presidente do BC e ministro da Fazenda assista a tudo passivamente.
No século 19, os ingleses falavam das "rules of the game", as regras do jogo, como uma característica essencial da gestão do Banco da Inglaterra. O assunto deu origem, naquela época, a várias CPIs, que entraram século 20 adentro.
A questão, afinal, não foi resolvida, mas ficou mais claro que o sistema bancário não pode estar acima da lei. O Barings, cuja quebra sem "Proer" não trouxe o fim do mundo, que o diga.

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