São Paulo, domingo, 3 de março de 1996
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CARTAS

* "Trabalhei de 1990 a 1994 como professora municipal numa cidade do interior da Bahia. Outro prefeito tomou posse em 1993 e não quis assinar minha carteira dizendo que já estava assinada e que seria válida no mandato dele. Em dezembro de 94 pedi demissão, mas não foi dada baixa em minha carteira e o prefeito não pagou meu tempo de serviço. Gostaria de saber quais são os meus direitos."
Laura Jesus da Costa (Osasco, SP)

Resposta
Esclarece o advogado Silvio Helder Lencioni Senne, consultor do Grupo IOB:
"Quando alguém atua com registro em carteira, seu trabalho está regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
No caso da leitora, não é preciso alterar nada na carteira de trabalho quando muda o prefeito.
O pedido de demissão deve ser anotado. Caso a prefeitura recuse, o trabalhador solicita à DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
Caso tenha trabalhado mais de um ano, o profissional tem direito de receber dias trabalhados no mês, 13º e férias proporcionais com acréscimo de um terço.
O funcionário deve ainda cumprir -ou pagar à empresa- 30 dias de aviso prévio e não tem direito a sacar FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), nem a multa de 40%."

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900.

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