São Paulo, segunda-feira, 4 de março de 1996
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Encargos sociais; Solução; Rebeldia civil; Livro de cabeceira; Deficientes; Pela culatra; Serviço incompleto; Bom senso; Exagero; Convênios médicos

Encargos sociais
"O comentarista Clóvis Rossi tem insistido em dizer que meus estudos sobre encargos sociais estão errados pelo fato de incluírem dentro dos 102% certas parcelas que vão para o bolso dos trabalhadores, tais como o 13º salário, os 40% da dispensa, o abono de férias e outros. Para ele, tudo isso são 'direitos mínimos' e a sua eventual derrogação corresponderia à revogação da Lei Áurea (17/2). Rossi está meio certo e meio errado. Está certo ao tratar aqueles itens como direitos. E está errado ao esquecer que direitos geram deveres que alguém paga, por imposição legal, compulsoriamente e sem negociação. Por isso, são encargos. A diferença entre salário e encargo está na 'negociabilidade'. Nos Estados Unidos, por exemplo, as férias constituem salário indireto, pois não derivam de lei e sim de negociação. No Brasil, elas são encargos porque resultam de imposição legal. A negociação se baseia em trocas de remuneração e tempo livre por produtividade, qualidade, lealdade etc., o que possibilita o alcance da eficiência e facilita o ajuste às variadas formas de contratação. A imposição legal, ao contrário, inibe a negociação; impede a troca; gera a ineficiência e provoca desajustes no mercado de trabalho. Mais de 55% dos brasileiros estão na informalidade, às margens da lei, sem nenhuma proteção e com enormes dificuldades para entrar no mercado formal. Trata-se, portanto, de uma legislação de exclusão e não de inclusão. Ou seja, ainda está por ser aprovada uma boa Lei Áurea na área trabalhista."
José Pastore, professor titular da Faculdade de Economia e Administração da USP -Universidade de São Paulo (São Paulo, SP)

Resposta do jornalista Clóvis Rossi - A melhor resposta ao prof. Pastore está no artigo de Demian Fiocca publicado em 1º/3 na pág. 2-2. Explica tudo.

Solução
"Após ter lido a reportagem 'Redução de encargo trabalhista esbarra na reação dos lobbies' cheguei a uma conclusão; o 'custo Brasil' pode ser reduzido a partir de uma medida simples: não se paga o salário do trabalhador. Paga-se, somente, os encargos ao 'sistema S' e as demais contribuições ao governo. Acredito que será uma honra para o trabalhador estar empregado e consciente de que contribui para o desenvolvimento do país, isso porque não será mais o responsável pelo 'custo Brasil'."
Dirceu Cleber Conde (Paiçandu, PR)

Rebeldia civil
"Revolta-me o procedimento do governo estadual quando não paga, regularmente, os precatórios judiciais, sob a alegação de falta de recursos. Não seria o caso de, numa verdadeira rebeldia civil, o cidadão credor do Estado cessar o pagamento de seus débitos, aproveitando-se da morosidade da cobrança judicial? Ele tem, como o próprio governo, a seu favor, a carência de dinheiro, fruto da política atual do governo federal."
Antonio Alves de Lara (Bauru, SP)

Livro de cabeceira
"Como argentino e residente no interior de São Paulo, quero parabenizar a Folha por dar um espaço destacado aos grandes pensadores deste planeta como Robert Kurtz, Alain Touraine etc. Espero que FHC os tenha como colunistas de cabeceira, porque Menem certamente não os tem."
Javier I. Torello (Porto Ferreira, SP)

Deficientes
"Sou portador de deficiência física e estou desempregado há três meses. Proponho que em vez de dar uma aposentadoria de R$ 100,00 para os deficientes é preferível criar um programa junto às empresas, para o aproveitamento dessas pessoas. Até mesmo em empresas públicas a quantidade de funcionários portadores de deficiência é pequena, pois acho que pensam que vão estragar a aparência da empresa. As empresas de grande, médio e pequeno porte poderiam adotar um deficiente como funcionário e ter esses encargos abatidos no Imposto de Renda. Quero ser uma pessoa útil e me satisfazer profissionalmente, me tornando importante para o andamento do país, e não o inútil em que querem me transformar."
Carlos Alberto da Silva (Mogi Guaçu, SP)

Pela culatra
"Sobre a prova geral a ser aplicada nas escolas estaduais, para avaliar os alunos: uma avaliação não é fato isolado, mas etapa necessária de um trabalho de planejamento. Fazer uma prova desvinculada do processo educacional é irresponsabilidade de quem não tem a mais simplória consciência do que é educação. De saída, essa idéia destrói o planejamento escolar deste ano, desde antes do início das aulas. É difícil imaginar que as escolas vão parar e todos se voltarão para a preparação dos alunos para a prova? Veja a genialidade: Covas vai transformar as escolas em cursinhos. Só isso já mostra a falta de reflexão de uma decisão tão estapafúrdia. Covas, além da satisfação de uma vaidade pessoal, na verdade pretende jogar a população contra o magistério, o que significa que procura reforço para a decisão de manter os infames salários dos professores. Entre seus áulicos haverá algum com a coragem suficiente para dizer-lhe que qualquer trabalhador procura salário adequado às suas capacidades? Não são os professores que vão ser avaliados, é o Estado. O tiro sairá pela culatra. O Estado não cumpre sua obrigação de proporcionar à população a educação a que ela tem direito, pelos impostos que paga."
Sérgio Pereira Esteves (São Paulo, SP)

Serviço incompleto
"Depois de muita luta para ver cumprida uma decisão judicial (comentários de Clóvis Rossi, editorial e outros), a minha aposentadoria foi, enfim, regularizada a partir de 8/95 por determinação do sr. ministro da Previdência. Entretanto, as diferenças em atraso, devidamente corrigidas, não me foram pagas até a presente data, contrariando a sentença prolatada há mais de cinco anos. A missão, portanto, não foi cumprida, conforme disse o sr. ministro, a quem faço um novo apelo no sentido de ver executada 'in totum' e o mais breve possível o disposto naquela sentença a favor deste quase octogenário que, voluntariamente, foi defender a pátria nos campos de batalha da Itália e só teve a sua aposentadoria decorridos mais de 30 anos de total dedicação aos serviços, e não os escassos oito anos de polpudas mordomias. Teria sido em vão o sacrifício? Responda, por favor, sr. ministro Reinhold Stephanes."
Luiz Galli (São Paulo, SP)

Bom senso
"A Folha de 25/2 traz um artigo em que fala do prejuízo gerado pelo álcool à Petrobrás. Acontece que essa diferença nos custos do álcool e da gasolina são gerados por uma truculenta política de valor falso do real em relação ao dólar. Com isso, a gasolina feita com petróleo pago em dólares fica com um preço irrealmente baixo em relação ao álcool, cujos custos são todos pagos em reais. Outra forte distorção é que hoje é mais barato fazer turismo fora do Brasil do que aqui dentro. Não consigo entender como é que tanta gente entendida em economia não entenda de bom senso."
Mauro Mercaldo (Taubaté, SP)

Exagero
"Se 'O Quatrilho' chegar a arrebatar o Oscar de melhor filme estrangeiro, que bom para o Brasil, sobretudo para o nosso cinema, até bem pouco tempo acusado em altos brados pela crítica e pelo público de primitivo e amador, quando não de hermético e pornográfico. Mas afirmar que 'O Quatrilho' é o melhor filme da nova geração do cinema nacional é um desvelado exagero. Que os meios de comunicação em todo o país elogiem, façam propaganda gratuita, mas, por favor, não ufanem. 'Terra Estrangeira' é, sem comparação, bem superior, embora seja um filme simples, de ação."
Mayrant Gallo (Salvador, BA)

Convênios médicos
"No artigo 'Convênio médico vive de extorquir velho', de Marilene Felinto -brilhante, oportuno e elogiável-, é transcrito parte do contrato de adesão, onde a garantia do serviço médico tem prestação majorada à medida que avança a idade do assistido. Tal cláusula ofende a Constituição no seu Título I, art. 3º, inciso IV: 'Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação'. Ora, é linear e cristalino que o contrato com a cláusula que 'discrimina em função da idade' atenta contra os 'princípios fundamentais' e, por isso, merece o imediato repúdio da cidadania. Reles contrato de adesão não pode dispor contra a ordem constitucional vigente, daí entender caber no caso da sra. Edna (nome fictício) ação judicial com antecipação de tutela, a fim de que, por se tratar de um serviço protegido pela Seguridade Social, seja restabelecido o valor inicial para atender os compromissos mensais, reajustados de acordo com as mesmas bases dos reajustes salariais da contratante pessoa física."
Raul Portanova (Porto Alegre, RS)

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